Estatuto da Associação de Capoeira Expressão Cultural - ACEC

Estatuto da Associação de Capoeira Expressão Cultural - ACEC.

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE, SEUS FINS E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação de Capoeira Expressão Cultural, neste estatuto, também denominada ACEC ou Expressão Cultural, é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, distinta dos seus associados, para fins não econômicos, de representação comunitária, de caráter social, cultural, espor­tiva e filantrópica, com duração e número indeterminado de associados, para prática desportiva da capoeira, fundada em 27/05/2013 com sede provisória no Centro Cultural Cezarina Albuquerque Monteiro Bezerra e foro no município de Afonso Bezerra- RN.  
Parágrafo único: A Associação Expressão Cultural será regida pelo disposto neste estatuto, e obedecerá a legislação desportiva brasileira e as deliberações da Confederação Brasileira de Capoeira – CBC.
 CAPITULO II

DAS FINALIDADES
 Art. 2º - A Associação Expressão Cultural tem como finalidade:
a) Promover o resgate, a preservação e a pesquisa histórica social, etnológica e econômica dos vários aspectos da capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura afro-brasileira em nossa sociedade;
b) Estimular a criação de espaços dedicados à construção e resgate da cidadania, através da educação popular; a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
 c) Buscar o desenvolvimento técnico dos capoeiristas e o aperfeiçoamento       do método didático de ensino da capoeira;
d) Oportunizar o aprimoramento dos associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas, e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação profissional aos associados praticantes da arte.
e) Despertar a consciência nas comunidades sobre a contribuição da cultura negra em nossa sociedade;
f) Resgatar a cultura afro-brasileira, como instrumento de educação popular, na perspectiva da criatividade e sua expressão, com ampla liberdade de manifestação, na construção da cidadania;
g) Promover manifestações culturais e artísticas de nosso povo, garantindo a participação de seus membros e a valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade e harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
h) promoção de intercâmbio com entidades de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
i) Auxiliar entidades culturais e educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
i) Estreitar relacionamentos com entidades ligadas à preservação da cultura popular;
j) Combater e denunciar a deturpação e cooptação da cultura popular, evitando que a mesma seja utilizada na reprodução e manutenção das relações caóticas existentes em nossa sociedade.

 CAPITULO III

DO SIMBOLO DA ENTIDADE
 Art. 3° - O símbolo da Associação de Capoeira Expressão Cultural, é formado por 3 (três) círculos um dentro do outro sendo cada um de uma cor diferente: verde, amarelo e azul,  tendo no seu interior a figura de 02 (dois) homens jogando capoeira, tendo acima escrito “ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA EXPRESSÃO CULTURAL - ACEC” e abaixo “RIO GRANDE DO NORTE OU O NOME DA CIDADE EM QUE A ASSOCIAÇÃO ATUA”.
Parágrafo único:  As cores oficiais da entidade são: Verde, Amarelo, Azul, com linhas brancas entre as cores e a figura com traços pretos.
 Art. 4 - O Símbolo da Associação de Capoeira Expressão Cultural, nos termos da Lei Federal 9.615 de 24/03/99, do Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 é de sua propriedade legal, sendo dispensado o registro no órgão específico de marcas e patentes, somente poderá ser utilizado em casos específicos com a prévia autorização por escrito por parte da presidência da entidade.

CAPITULO IV

DOS ASSOCIADOS
 Art. 5º - O Corpo Social da Entidade terá a seguinte constituição:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Efetivos; ­
c) Associados Beneméritos.
 Art. 6º - É considerado associado Fundador toda a pessoa física que participou e assinou a ata de fundação da Associação de Capoeira Expressão Cultural, passando a ser Associado Efetivo nato.
 Art. 7º - É considerado associado Efetivo, toda a pessoa física que assinar a Ficha de Associado, bem como os Associados Fundadores, conforme o capitulo deste artigo;
Parágrafo único: Pode ser dado o titulo de associado Benemérito, a aquele que tenha prestado relevante serviço A Associação de Capoeira Expressão Cultural, esta categoria de associado não dá o direito de votar e ser nem ser votado.
Art. 8º - Os Associados Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação à Diretoria Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que adquiriram esta característica por serem fundadores da À Associação de Capoeira Expressão Cultural.
Parágrafo único - Do parecer da Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia Geral.
Art. 9º - Os Associados Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de associados se comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará uma ata destas decisões. Os Associados Fundadores somente perderão a capacidade de Associados Efetivos se deixarem de atuar na entidade. Se voltarem as atividades, serão novamente a Associados Efetivos, devendo comunicar à Diretoria Executiva este fato.
Art. 10º - Os Associados Efetivos poderão ser excluídos desta categoria por decisão, da Assembléia Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas seguintes condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa ao acusado:
a) se deixarem de atuar nas atividades da entidade por mais de 90 dias sem explicação e justificativa formalizada;
b) se praticarem falta grave nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus membros,
Obrigatoriamente, a Diretoria Executiva deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que estejam presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.
 Art. 11º - São direitos dos Associados Efetivos:
a) participar das atividades da à Associação de Capoeira Expressão Cultural;
b) ter voz e voto nas reuniões da Associação de Capoeira Expressão Cultural;
c) votar e ser votado para os cargos eletivos da à Associação de Capoeira Expressão Cultural;
d) ser nomeado para os cargos em departamentos e comissões da Associação de Capoeira Expressão Cultural;
 Parágrafo único - A critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados da Associação de Capoeira Expressão Culturais que não forem Associados Efetivos, bem como outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito, entretanto, ao voto. 
Art. 12º - Nenhum associado efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste Estatuto.
 Art. 13º - São deveres dos Associados Efetivos:
 a) acatar as decisões dos órgãos da Associação de Capoeira Expressão Cultural;
b) respeitar as normas deste Estatuto;
c) aceitar os encargos que lhes forem destinados;
d) agir respeitando os preceitos da boa conduta, da ética e da moral.
 Art. 14º - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 15º - O ingresso na categoria de Associado Efetivo obedecerá às normas estabelecidas neste Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.

 CAPITULO V

DOS ÓRGÃOS
Art. 16º - A Associação de Capoeira Expressão Cultural, é composta por Órgãos Deliberativos e de Fiscalização:
a) Assembléia Geral - AG
b) Órgão Administrativo a Diretoria Executiva – DE
c) Conselho Fiscal - CONFIS

CAPITULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação de Capoeira Expressão Cultural será formado por todos os Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.
 Art. 18º - A Assembléia Geral terá as seguintes finalidades:
a) decidir soberanamente sobre todo e qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou para ela mesma, em última instancia;
b) discutir e votar as alterações totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;
c) discutir e votar a extinção da Entidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto;
d) eleger a Comissão Eleitoral e votar o Regimento eleitoral;
e) discutir e votar os Relatórios Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
f) votar seu Regimento Interno;
g) julgar, em instancia final, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho.
Fiscal;
h) eleger, a Diretoria Executiva e, junto com ela, os três membros titulares e dois suplentes do Conselho Fiscal.
i) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria;
j) eleger qualquer membro da Diretoria cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de acordo com este Estatuto;
k) compete à assembléia geral a destituição dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo Código Civil;
I) julgar em Instância Final os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2ª e última Instancia, os seus próprios membros.
Art. 19º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal a pedido da maioria de seus membros ou por solicitação de 1/5 de seus associados.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 07 (sete) dias antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de circulares enviadas a seus membros ou de editais afixados na sua sede e em outros locais públicos do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72 horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente estabelecida.
 Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral instala-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, em 1ª Convocação com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros. E em última convocação, com qualquer número.
Art. 20º - As reuniões de Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação de Capoeira Expressão Cultural, podendo este passar o encargo para outro membro da Diretoria Executiva ou CONFIS.
Art. 21º - Nas reuniões de Assembléia Geral, somente poderão participar com direito a voto, os membros que contribuem espontaneamente para o bom funcionamento da entidade.

CAPITULO VII

CONSELHO FISCAL
Art. 22º - O Conselho Fiscal- COFINS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e particularmente do setor financeiro e contábil e serão formados por três (03) membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos de três em três anos pelos associados efetivos, em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e compete-­lhe em particular: 
a) eleger, na sua primeira reunião ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares.
b) apreciar e votar os Relatórios Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do Conselho Fiscal.
c) discutir seu Regimento Interno;
d) discutir e votar as propostas, encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.
Art. 23º - O Conselho Fiscal terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realiza­das emitindo pareceres para a Assembléia Geral.
Art. 24º - O Conselho Fiscal - CONFIS - reúne ordinariamente todos os meses, em datas e horários previamente estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da Associação de Capoeira Expressão Cultural e se instalará com a presença de no mínimo dois dos seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.
Parágrafo único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 48 horas de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora, local e a pauta da reunião.
 Art. 25º - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar com qualquer membro da Presidência ou Diretoria.

CAPITULO VIII

DA DIRETORIA EXECUTIVA
 Art. 26º - A Diretoria Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída por:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor financeiro;
f)  Diretor Técnico;
e) Profissional de Educação Física.
 Art. 27º - Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato de três (03) anos, sendo permitida reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Art. 28º - Compete a Diretoria Executiva, coletivamente:
a) elaborar e votar seu Regimento Interno
b) designar Comissões para os encargos que apresentarem;
c) criar Departamentos e nomear seus Coordenadores, de acordo com este Estatuto;
d) colher dados e fazer levantamentos sobre as necessidades da entidade procurando resolve-los junto com os associados e junto ao poder constituído para tal;
e) participar ativamente das atividades comunitárias;
f) prestar informes aos seus associados e relatórios de atividades a Assembléia Geral;
g) anualmente, encaminhar a Assembléia Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório Final Administrativo e Prestação de contas.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar presentes à maioria absoluta de seus membros.
 Art. 29º - Compete ao Presidente:
a) presidir e dirigir todos os atos administrativos da Associação de Capoeira Expressão Cultural cabendo-lhe representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
c) empossar os membros dos cargos de confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;
d) tomar resoluções ”ad-referendun” da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após o ato.
Art. 30º - Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo em suas funções.
Art. 31º - Compete ao Secretário Geral:
a) coordenar as atividades administrativas da Entidade;
b) manter em dia os documentos e fichário da Entidade e ser responsável por eles;
c) assinar todo e qualquer documento da Associação de Capoeira Expressão Cultural junto com o Presidente, exceto os de caráter financeiro;
Art. 32º - Compete ao Diretor Financeiro/Tesoureiro:
a) coordenar as atividades da Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar recibos e recebimentos;
b) assinar os cheques e ordens de pagamento conjuntamente com o Presidente;
c) elaborar a Prestação de Contas da Diretoria, assinar conjuntamente com o Presidente e encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos termos estabelecidos por este estatuto.
 Art. 33º - Compete ao Diretor Técnico:
 a) Organizar o calendário de eventos da entidade;
b) Preparar e acompanhar os atletas que participarem de eventos esportivos.
 Art. 34º - Compete ao Profissional de educação física:
Ao profissional de educação física, compete supervisionar as atividades físicas, na forma estabelecida na legislação vigente e das determinações do conselho Federal de Educação Física.
 Art. 35º - Os Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria Executiva.
 Art. 36º - As funções dos Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.
Art. 37º - Os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo, entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da Associação de Capoeira Expressão Cultural que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.
 Art. 38º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a presença da maioria absoluta de seus membros.
 Art. 39º - No caso ter mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no cargo de Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes até a nova Eleição. No caso da vacância do Presidente, ele será substituído pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.

 CAPÍTULO IX

Do Fundo Social e Patrimônio.
Art. 40º - O patrimônio e Fundo Social da Associação de Capoeira Expressão Cultural destinam-se única e exclusivamente as finalidades da Entidade e será formado por:
a) bens móveis que vierem a ser incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
b) doações, auxílios, subvenções de particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes de aplicação de fundos.
 Art. 41º - Os bens imóveis pertencentes à Associação de Capoeira Expressão Cultural somente poderão ser alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada especificamente para este fim.


Parágrafo único - Na hipótese da Associação de Capoeira Expressão Cultural perder a qualificação instituída pela Lei nº9. 790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o mesmo objetivo social.
Art. 42º – A Associação de Capoeira Expressão Cultural terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:
a)As doações de seus Associados e simpatizantes;
b) os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público, nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de 1999;
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado
d) os recursos oriundos de promoções sociais, esportivas, culturais e outras, por ela promovida.
e) recursos provenientes de financiamentos e empréstimos
Art. 43º - As Normas para Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
a) a observância dos princípios fundamentais de Contabilidade
b) a necessidade de publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação de Capoeira Expressão Cultural.
c) Certidões Negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS.
d) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria entre a Associação de Capoeira Expressão Cultural e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.
 Parágrafo único - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública que forem recebidos pela Associação de Capoeira Expressão Cultural será feito conforme determina o parágrafo único do artigo 70º da Constituição Federal.

 CAPÍTULO X

Das Eleições
 Art. 44º - As eleições da Associação de Capoeira Expressão Cultural serão realizadas durante o mês de junho a cada três anos, pelo voto direto secreto e universal dos associados efetivos, devidamente cadastrados conforme artigo 9º do caput.
 Art. 45º - Será constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e encaminhar o processo de eleição.
 Art. 46º - Caberá ao Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo Segundo – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.

 CAPITULO XI

­Das Normas Disciplinares
 Art. 47º - Incorrerão em pena disciplinar os diretores da Associação de Capoeira Expressão Cultural, em particular e, de modo geral, os filiados efetivos que praticarem as seguintes faltas:
a) prejudicar, direta ou indiretamente, os interesses da Associação de Capoeira Expressão Cultural desrespeitando os Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da mesma;
b) desacatar qualquer Diretor da Associação de Capoeira Expressão Cultural quando no exercício de sua função;
c) representar a Associação de Capoeira Expressão Cultural ou fazer uso indevido de seu nome sem que para tal tenha investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;
 Art. 48º - Cabe a Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembléia Geral com um parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com o dolo ou culpa dos apurados:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão do quadro social da Associação de Capoeira Expressão Cultural.
Art. 49º - Qualquer associado ou membro da Associação de Capoeira Expressão Cultural no gozo de suas prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúncia pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 45º deste Estatuto, por parte de membros da Direto­ria Executiva ou Conselho Fiscal, assegurando ao acusado amplo direito de defesa.

CAPÍTULO XII

Da Reforma do Estatuto
 Art. 50º - O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3 dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
 Parágrafo Único: a decisão da assembléia geral referente à reforma estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.

 CAPÍTULO XIII

Da Extinção e Destino do Patrimônio
 Art. 51º - A extinção da Associação de Capoeira Expressão Cultural somente poderá ser efetivada se obtiver o voto de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim.
 Parágrafo único - Em caso de extinção, o Patrimônio da Expressão Cultural, após serem saldadas as dívidas existentes, será destinado a Entidades semelhantes e qualificada na Lei 9.790 de 23 de março de 1999, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidir sobre este assunto.

 CAPÍTULO XIV

Disposições Finais e Transitórias
 Art. 52º - Poderão ser contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a execução dos objetivos propostos.
 Art. 53º - Nenhuma pessoa deixará de ter acesso a e às suas atividades desportivas ou delas será excluída por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de classe ou de raça.
 Art. 54º - Terão livre ingresso na Entidade, bem como em lugares de honra ou em qualquer lugar onde se desenvolverem atividades da entidade, membros do Conselho Nacional de. Desportos, do Conselho Regional de Desportos e demais entidades integrantes do sistema Desportivo Nacional e Estadual.
Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância final pela Assembléia Geral de Associados.
 Art. 56º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 Art. 57º - Este Estatuto entrará em vigor imediatamente.