Estatuto da Associação de Capoeira Expressão Cultural - ACEC.
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE, SEUS FINS E OBJETIVOS
Art. 1º - A Associação de
Capoeira Expressão Cultural, neste estatuto, também denominada ACEC ou
Expressão Cultural, é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria,
distinta dos seus associados, para fins não econômicos, de representação
comunitária, de caráter social, cultural, esportiva e filantrópica, com
duração e número indeterminado de associados, para prática desportiva da capoeira,
fundada em 27/05/2013 com sede provisória no
Centro Cultural Cezarina Albuquerque Monteiro Bezerra e foro no município de
Afonso Bezerra- RN.
Parágrafo único: A Associação
Expressão Cultural será regida pelo disposto neste estatuto, e obedecerá a
legislação desportiva brasileira e as deliberações da Confederação Brasileira
de Capoeira – CBC.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º - A Associação
Expressão Cultural tem como finalidade:
a) Promover o resgate, a preservação e
a pesquisa histórica social, etnológica e econômica dos vários aspectos da
capoeira e de quaisquer outras manifestações da cultura afro-brasileira em
nossa sociedade;
b) Estimular a criação de espaços
dedicados à construção e resgate da cidadania, através da educação popular; a
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
de outros valores universais;
c) Buscar o desenvolvimento
técnico dos capoeiristas e o
aperfeiçoamento do método didático de
ensino da capoeira;
d) Oportunizar o aprimoramento dos
associados através de cursos e debates, participações em congressos, oficinas,
e laboratórios, proporcionando cursos de qualificação profissional aos
associados praticantes da arte.
e) Despertar a consciência nas
comunidades sobre a contribuição da cultura negra em nossa sociedade;
f) Resgatar a cultura afro-brasileira,
como instrumento de educação popular, na perspectiva da criatividade e sua
expressão, com ampla liberdade de manifestação, na construção da cidadania;
g) Promover manifestações culturais e
artísticas de nosso povo, garantindo a participação de seus membros e a
valorização do indivíduo. Reconhecimento de sua linguagem, identidade e
harmonização entre as vivências pessoais e culturais da mesma;
h) promoção de intercâmbio com entidades
de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
i) Auxiliar entidades culturais e
educacionais através de convênios, parcerias e outras formas de assessoria;
i) Estreitar relacionamentos com
entidades ligadas à preservação da cultura popular;
j) Combater e denunciar a deturpação e
cooptação da cultura popular, evitando que a mesma seja utilizada na reprodução
e manutenção das relações caóticas existentes em nossa sociedade.
CAPITULO III
DO SIMBOLO DA ENTIDADE
Art. 3° - O símbolo da Associação
de Capoeira Expressão Cultural, é formado por 3 (três) círculos um dentro do
outro sendo cada um de uma cor diferente: verde, amarelo e azul, tendo no
seu interior a figura de 02 (dois) homens jogando capoeira, tendo acima escrito
“ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA EXPRESSÃO CULTURAL - ACEC” e abaixo “RIO GRANDE DO
NORTE OU O NOME DA CIDADE EM QUE A ASSOCIAÇÃO ATUA”.
Parágrafo único: As cores
oficiais da entidade são: Verde, Amarelo, Azul, com linhas brancas entre as
cores e a figura com traços pretos.
Art. 4 - O Símbolo da Associação
de Capoeira Expressão Cultural, nos termos da Lei Federal 9.615 de 24/03/99, do
Decreto Federal 2.574 de 29/04/98 é de sua propriedade legal, sendo dispensado
o registro no órgão específico de marcas e patentes, somente poderá ser
utilizado em casos específicos com a prévia autorização por escrito por parte
da presidência da entidade.
CAPITULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - O Corpo Social
da Entidade terá a seguinte constituição:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Efetivos;
c) Associados Beneméritos.
Art. 6º - É considerado
associado Fundador toda a pessoa física que participou e assinou a ata de
fundação da Associação de Capoeira Expressão Cultural, passando a ser Associado
Efetivo nato.
Art. 7º - É considerado
associado Efetivo, toda a pessoa física que assinar a Ficha de Associado, bem
como os Associados Fundadores, conforme o capitulo deste artigo;
Parágrafo único: Pode ser dado o titulo
de associado Benemérito, a aquele que tenha prestado relevante serviço A
Associação de Capoeira Expressão Cultural, esta categoria de associado não dá o
direito de votar e ser nem ser votado.
Art. 8º - Os Associados
Efetivos somente serão admitidos após solicitarem sua associação à Diretoria
Executiva, que examinará os pedidos e dará seu parecer no máximo vinte e quatro
horas após a sua reunião ordinária, exceto os associados Fundadores que
adquiriram esta característica por serem fundadores da À Associação de Capoeira
Expressão Cultural.
Parágrafo único - Do parecer da
Diretoria Executiva poderá haver recurso a Assembléia Geral.
Art. 9º - Os Associados
Efetivos, exceto os fundadores perderão a capacidade de associados se
comunicarem sua decisão, que é unilateral, à Diretoria-Executiva, que lavrará
uma ata destas decisões. Os Associados Fundadores somente perderão a capacidade
de Associados Efetivos se deixarem de atuar na entidade. Se voltarem as
atividades, serão novamente a Associados Efetivos, devendo comunicar à
Diretoria Executiva este fato.
Art. 10º - Os Associados
Efetivos poderão ser excluídos desta categoria por decisão, da Assembléia
Geral, após ser o processo instruído pela Diretoria Executiva, nas seguintes
condições e havendo justa causa, após ser dada ampla oportunidade de defesa ao
acusado:
a) se deixarem de atuar nas atividades
da entidade por mais de 90 dias sem explicação e justificativa formalizada;
b) se praticarem falta grave nos termos
deste Estatuto.
Parágrafo
único - A decisão da Diretoria Executiva, em 1ª Instância, pela exclusão do
Associado Efetivo, deverá ser através do voto da maioria absoluta de seus
membros,
Obrigatoriamente, a Diretoria Executiva
deverá recorrer de sua decisão à Assembléia Geral, que julgará o fato em 2ª e
última Instância. Para confirmar a decisão da Diretoria Executiva a Assembléia
Geral deverá ter o voto concorde da maioria absoluta dos presentes, desde que
estejam presentes no mínimo, 1/3 de seus membros.
Art. 11º - São direitos
dos Associados Efetivos:
a) participar das atividades da à Associação
de Capoeira Expressão Cultural;
b) ter voz e voto nas reuniões da Associação
de Capoeira Expressão Cultural;
c) votar e ser votado para os cargos
eletivos da à Associação de Capoeira Expressão Cultural;
d) ser nomeado para os cargos em
departamentos e comissões da Associação de Capoeira Expressão Cultural;
Parágrafo único - A
critério do Presidente da Diretoria executiva, poderá ser convidado a
participar da Assembléia Geral, como ouvinte, tendo direito à voz, a critério
da Mesa Diretora no momento em que forem solicitados pelo interessado, convidados
da Associação de Capoeira Expressão Culturais que não forem Associados
Efetivos, bem como outros convidados da Diretoria Executiva, sem direito,
entretanto, ao voto.
Art. 12º - Nenhum associado
efetivo poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou
neste Estatuto.
Art. 13º - São deveres dos
Associados Efetivos:
a) acatar as decisões dos órgãos
da Associação de Capoeira Expressão Cultural;
b) respeitar as normas deste Estatuto;
c) aceitar os encargos que lhes forem
destinados;
d) agir respeitando os preceitos da boa
conduta, da ética e da moral.
Art. 14º - Os Associados
não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Entidade.
Art. 15º - O ingresso na
categoria de Associado Efetivo obedecerá às normas estabelecidas neste
Estatuto, bem como, se necessário, do Regimento Interno da Diretoria Executiva.
CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS
Art. 16º - A Associação de Capoeira Expressão Cultural, é composta por Órgãos Deliberativos e de Fiscalização:
a) Assembléia Geral - AG
b) Órgão Administrativo a Diretoria
Executiva – DE
c) Conselho Fiscal - CONFIS
CAPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação de Capoeira Expressão
Cultural será formado por todos os
Associados Efetivos, nos termos deste Estatuto.
Art. 18º - A Assembléia Geral
terá as seguintes finalidades:
a) decidir soberanamente sobre todo e
qualquer assunto de competência da Entidade, inclusive sobre o que é de sua
competência, ressalvadas as restrições expressas por este Estatuto ou para ela
mesma, em última instancia;
b) discutir e votar as alterações
totais ou parciais neste Estatuto, obedecendo, as normas aqui estabelecidas;
c) discutir e votar a extinção da
Entidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto;
d) eleger a Comissão Eleitoral e votar
o Regimento eleitoral;
e) discutir e votar os Relatórios
Administrativos e Financeiros da Diretoria Executiva, nos termos deste
Estatuto;
f) votar seu Regimento Interno;
g) julgar, em instancia final, os
membros da Diretoria Executiva e do Conselho.
Fiscal;
h) eleger, a Diretoria Executiva e,
junto com ela, os três membros titulares e dois suplentes do Conselho Fiscal.
i) discutir e votar as propostas,
encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as
encaminhadas pela Diretoria;
j) eleger qualquer membro da Diretoria
cujo cargo ficar vago por qualquer motivo de acordo com este Estatuto;
k) compete à assembléia geral a destituição
dos administradores e a aprovação das contas, com arrimo no art. 59 do Novo
Código Civil;
I) julgar em Instância Final os membros
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, em 2ª e última Instancia, os
seus próprios membros.
Art. 19º - A Assembléia Geral
se reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano ou extraordinariamente
sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal a pedido da
maioria de seus membros ou por solicitação de 1/5 de seus associados.
Parágrafo Primeiro - As reuniões de
Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas no mínimo 07 (sete) dias
antes, estabelecendo o local, datas e horários, através de circulares enviadas
a seus membros ou de editais afixados na sua sede e em outros locais públicos
do bairro, devendo nestes editais constar ainda à pauta, das reuniões. As
reuniões de caráter extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo até 72
horas antes, através de todos os meios possíveis com pauta previamente
estabelecida.
Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral
instala-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, em 1ª Convocação
com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros. E em última convocação, com
qualquer número.
Art. 20º - As reuniões de
Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente da Associação de Capoeira
Expressão Cultural, podendo este passar o encargo para outro membro da
Diretoria Executiva ou CONFIS.
Art. 21º - Nas reuniões de
Assembléia Geral, somente poderão participar com direito a voto, os membros que
contribuem espontaneamente para o bom funcionamento da entidade.
CAPITULO VII
CONSELHO FISCAL
Art. 22º - O Conselho Fiscal-
COFINS - é o órgão de fiscalização das ações da Diretoria Executiva, e
particularmente do setor financeiro e contábil e serão formados por três (03)
membros titulares e dois (02) suplentes, eleitos de três em três anos pelos
associados efetivos, em Assembléia Geral, junto com a Diretoria Executiva e
compete-lhe em particular:
a) eleger, na sua primeira reunião
ordinária, seu Presidente, Secretário e Relator entre os titulares.
b) apreciar e votar os Relatórios
Financeiros e os Administrativos da Diretoria Executiva, votando o parecer do
Conselho Fiscal.
c) discutir seu Regimento Interno;
d) discutir e votar as propostas,
encaminhamentos, moções, votos e sugestões de seus membros, bem como as
encaminhadas pela Diretoria relacionando a sua competência.
Art. 23º - O Conselho Fiscal
terá a competência para examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho
fiscal e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo
pareceres para a Assembléia Geral.
Art. 24º - O Conselho Fiscal
- CONFIS - reúne ordinariamente todos os meses, em datas e horários previamente
estabelecidos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente
ou por 2/3 de seus membros, ou ainda a pedido do Presidente da Associação de
Capoeira Expressão Cultural e se instalará com a presença de no mínimo dois dos
seus três titulares ou, na ausência deles, de seus substitutos legais.
Parágrafo
único - a convocação extraordinária deverá ser feita com um mínimo de 48 horas
de antecedência, através de circulares aos seus membros, entregue a eles
diretamente e com seu pleno conhecimento, onde deverá constar o dia, hora,
local e a pauta da reunião.
Art. 25º - Nenhum membro
do Conselho Fiscal poderá ter vínculo de parentesco ou similar com qualquer
membro da Presidência ou Diretoria.
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 26º - A Diretoria
Executiva é o órgão que dirige, administra e representa a entidade nas suas
relações internas e externas, em consonância com este Estatuto, e é constituída
por:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor financeiro;
f) Diretor Técnico;
e) Profissional de Educação Física.
Art. 27º - Os membros da
Diretoria serão eleitos para um mandato de três (03) anos, sendo permitida
reeleição e serão eleitos pelos votos dos associados.
Art. 28º - Compete a
Diretoria Executiva, coletivamente:
a) elaborar e votar seu Regimento
Interno
b) designar Comissões para os encargos
que apresentarem;
c) criar Departamentos e nomear seus
Coordenadores, de acordo com este Estatuto;
d) colher dados e fazer levantamentos
sobre as necessidades da entidade procurando resolve-los junto com os
associados e junto ao poder constituído para tal;
e) participar ativamente das atividades
comunitárias;
f) prestar informes aos seus associados
e relatórios de atividades a Assembléia Geral;
g) anualmente, encaminhar a Assembléia
Geral o Relatório Administrativo e Financeiro e no fim da gestão o Relatório
Final Administrativo e Prestação de contas.
Parágrafo único - As decisões da
Diretoria Executiva serão tomadas pelo voto da maioria simples, devendo estar
presentes à maioria absoluta de seus membros.
Art. 29º - Compete ao
Presidente:
a) presidir e dirigir todos os atos
administrativos da Associação de Capoeira Expressão Cultural cabendo-lhe
representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente a Entidade;
b) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto;
c) empossar os membros dos cargos de
confiança, após terem sido nomeados pela Diretoria Executiva;
d) tomar resoluções ”ad-referendun”
da Diretoria Executiva em casos imprevistos e inadiáveis, notificando logo após
o ato.
Art. 30º - Compete ao Vice
Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos temporários, e em
definitivo em caso de vacância do cargo, por qualquer motivo, e auxilia-lo em
suas funções.
Art. 31º - Compete ao
Secretário Geral:
a) coordenar as atividades
administrativas da Entidade;
b) manter em dia os documentos e
fichário da Entidade e ser responsável por eles;
c) assinar todo e qualquer documento da
Associação de Capoeira Expressão Cultural junto com o Presidente, exceto os de
caráter financeiro;
Art. 32º - Compete ao Diretor
Financeiro/Tesoureiro:
a) coordenar as atividades da
Tesouraria e de todo o setor financeiro da Entidade, fazer pagamentos e assinar
recibos e recebimentos;
b) assinar os cheques e ordens de
pagamento conjuntamente
com o Presidente;
c) elaborar a Prestação de Contas da
Diretoria, assinar conjuntamente com o Presidente e encaminhá-la ao Conselho Fiscal, nos
termos estabelecidos por este estatuto.
Art. 33º - Compete ao
Diretor Técnico:
a) Organizar o calendário de
eventos da entidade;
b) Preparar e acompanhar os atletas que
participarem de eventos esportivos.
Art. 34º - Compete ao
Profissional de educação física:
Ao profissional de educação física,
compete supervisionar as atividades físicas, na forma estabelecida na
legislação vigente e das determinações do conselho Federal de Educação Física.
Art. 35º - Os
Departamentos, criados por decisão da Diretoria Executiva, funcionarão como
órgãos auxiliares da mesma, sendo criados a partir de um projeto aprovado e
seus membros e Coordenadores serão escolhidos e nomeados pela Diretoria
Executiva.
Art. 36º - As funções dos
Departamentos deverão estar estabelecidas no projeto de sua criação.
Art. 37º - Os cargos de
Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, podendo,
entretanto se instituir remuneração para os dirigentes da Associação de
Capoeira Expressão Cultural que atuem efetivamente na gestão executiva de
projetos oriundos de Parceria entre a Entidade e o Poder Público, bem como para
aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitando em ambos os casos,
os valores praticados pelo mercado na área de atuação da entidade.
Art. 38º - A Diretoria
Executiva reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, sem pauta
pré-estabelecida, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
por decisão própria ou a pedido de 1/3 de seus membros, e se instala com a
presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 39º - No caso ter
mais de 50% de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, exceto no cargo de
Presidente, caberá a Assembléia Geral, em reunião extraordinária, eleger novos
titulares para os cargos vagos, até seis meses antes das eleições. Se faltar
menos de seis meses, a Diretoria Executiva funcionará com os membros restantes
até a nova Eleição. No caso da vacância do Presidente, ele será substituído
pela ordem, pelos demais membros da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX
Do Fundo Social e
Patrimônio.
Art. 40º - O patrimônio e Fundo Social
da Associação de Capoeira Expressão Cultural destinam-se única e exclusivamente
as finalidades da Entidade e será formado por:
a) bens móveis que vierem a ser
incorporados por compra, doação legada ou outras formas;
b) doações, auxílios, subvenções de
particulares ou dos poderes públicos e rendas eventuais, inclusive decorrentes
de aplicação de fundos.
Art. 41º - Os bens imóveis
pertencentes à Associação de Capoeira Expressão Cultural somente poderão ser
alienados ou onerados mediante decisão da assembléia geral, convocada
especificamente para este fim.
Parágrafo
único - Na hipótese da Associação de Capoeira Expressão Cultural perder a
qualificação instituída pela Lei nº9. 790, de 23 de março de 1999, o respectivo
acervo Patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período que durar aquela qualificação, será transferido para outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenham o
mesmo objetivo social.
Art. 42º – A Associação de
Capoeira Expressão Cultural terá como Fontes de Recursos para a sua manutenção:
a)As doações de seus Associados e
simpatizantes;
b) os recursos oriundos dos Termos de
Parceria entre ela e o Poder Público, nos termos da Lei 9.790 de 23 de março de
1999;
c) Os recursos oriundos da parceria com
o Setor Privado
d) os recursos oriundos de promoções
sociais, esportivas, culturais e outras, por ela promovida.
e) recursos provenientes de
financiamentos e empréstimos
Art. 43º - As Normas para
Prestação de Contas a serem observadas pela Diretoria estabelecerão o seguinte:
a) a observância dos princípios
fundamentais de Contabilidade
b) a necessidade de publicidade, por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da Associação de Capoeira Expressão
Cultural.
c) Certidões Negativas de débito junto
ao INSS e ao FGTS.
d) a realização de auditoria, inclusive
por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação de eventuais
recursos objeto do Termo de Parceria entre a Associação de Capoeira Expressão
Cultural e o Poder Público, conforme previsto no contrato pertinente.
Parágrafo único - A prestação de contas de todos os recursos e
bens de origem pública que forem recebidos pela Associação de Capoeira
Expressão Cultural será feito conforme determina o parágrafo único do artigo
70º da Constituição Federal.
CAPÍTULO X
Das Eleições
Art. 44º - As eleições da
Associação de Capoeira Expressão Cultural serão realizadas durante o mês de
junho a cada três anos, pelo voto direto secreto e
universal dos associados efetivos, devidamente cadastrados conforme artigo 9º
do caput.
Art. 45º - Será
constituída uma comissão eleitoral para elaborar o regimento eleitoral e
encaminhar o processo de eleição.
Art. 46º - Caberá ao
Regimento Eleitoral, votado de acordo com este Estatuto, estabelecer as normas
que regerão o processo eleitoral inclusive às inelegibilidades, devendo ser
aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo
Primeiro - Se houver apenas uma chapa inscrita, será realizada uma reunião da
Assembléia Geral de associados e a mesma será eleita por aclamação.
Parágrafo
Segundo – É obrigatório constar na ata de posse da nova diretoria, o endereço
de funcionamento da entidade, na falta de sede própria deverá constar o
endereço provisório, que pode ser a residência de qualquer membro da diretoria.
CAPITULO XI
Das Normas Disciplinares
Art. 47º - Incorrerão em
pena disciplinar os diretores da Associação de Capoeira Expressão Cultural, em
particular e, de modo geral, os filiados efetivos que praticarem as seguintes
faltas:
a) prejudicar, direta ou indiretamente,
os interesses da Associação de Capoeira Expressão Cultural desrespeitando os
Estatutos, Regulamentos Internos e deliberações dos órgãos da mesma;
b) desacatar qualquer Diretor da
Associação de Capoeira Expressão Cultural quando no exercício de sua função;
c) representar a Associação de Capoeira
Expressão Cultural ou fazer uso indevido de seu nome sem que para tal tenha
investidura orgânica ou esteja devidamente autorizado;
Art. 48º - Cabe a
Diretoria Executiva, analisar, instruir, e recomendar a Assembléia Geral com um
parecer circunstanciado, na aplicação das seguintes penalidades, de acordo com
o dolo ou culpa dos apurados:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão do quadro social da
Associação de Capoeira Expressão Cultural.
Art. 49º - Qualquer associado
ou membro da Associação de Capoeira Expressão Cultural no gozo de suas
prerrogativas poderá encaminhar a Diretoria Executiva, por escrito, denúncia
pedindo a apuração de fato que impliquem em faltas descritas no art. 45º deste
Estatuto, por parte de membros da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal,
assegurando ao acusado amplo direito de defesa.
CAPÍTULO XII
Da Reforma do Estatuto
Art. 50º - O presente
estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, pelo voto concorde de 2/3
dos presentes e com a presença da maioria absoluta dos seus membros em primeira
convocação, ou em 2ª convocação, com a presença de no mínimo 1/3 dos membros.
Parágrafo Único: a decisão da assembléia geral referente à reforma
estatutária deverá ser lavrada em ata e registrada em cartório.
CAPÍTULO XIII
Da Extinção e Destino
do Patrimônio
Art. 51º - A extinção da Associação
de Capoeira Expressão Cultural somente poderá ser efetivada se obtiver o voto
de 2/3 dos associados efetivos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária
convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo único - Em caso
de extinção, o Patrimônio da Expressão Cultural, após serem saldadas as dívidas
existentes, será destinado a Entidades semelhantes e qualificada na Lei 9.790
de 23 de março de 1999, cabendo a Assembléia Geral de Associados decidir sobre
este assunto.
CAPÍTULO XIV
Disposições Finais e
Transitórias
Art. 52º - Poderão ser
contratados profissionais ou entidades, que venham auxiliar a execução dos
objetivos propostos.
Art. 53º - Nenhuma pessoa
deixará de ter acesso a e às suas atividades desportivas ou delas será excluída
por motivos de convicção filosófica, política, religiosa ou por preconceitos de
classe ou de raça.
Art. 54º - Terão livre
ingresso na Entidade, bem como em lugares de honra ou em qualquer lugar onde se
desenvolverem atividades da entidade, membros do Conselho Nacional de.
Desportos, do Conselho Regional de Desportos e demais entidades integrantes do
sistema Desportivo Nacional e Estadual.
Art. 55º - Os casos omissos
serão resolvidos em primeira instância pela Diretoria Executiva, e em instância
final pela Assembléia Geral de Associados.
Art. 56º - Ficam revogadas
todas as disposições em contrário.
Art. 57º - Este Estatuto
entrará em vigor imediatamente.
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